É um benefício concedido ao segurado que trabalha exposto a agentes nocivos à saúde ou à integridade física de forma contínua e ininterrupta. ☠
É possível aposentar-se após cumprir 25, 20 ou 15 anos de contribuição, a depender do agente nocivo, exercidos integralmente sob condições prejudiciais à saúde. ⚡
A aposentadoria especial não sofre incidência do fator previdenciário.
Quando a soma dos tempos de atividade especial do segurado não for suficiente para a concessão de aposentadoria, esse período especial poderá ser convertido em comum, para a concessão de aposentadoria por tempo de contribuição, por meio da aplicação de um fator multiplicador. Mas atenção! Nesse caso haverá aplicação do fator previdenciário.
Após a concessão do benefício, o beneficiário estará proibido de permanecer ou retornar à atividade especial que ensejou sua concessão, sob pena de cancelamento.
O valor da aposentadoria especial é de 100% do salário de benefício (média aritmética simples dos 80% maiores salários de contribuição).
É fundamental que o segurado apresente os documentos que comprovem a exposição a agentes nocivos, como o Perfil Profissiográfico Previdenciário (PPP), fornecido pelos empregadores.
A caracterização do tempo como especial obedecerá ao disposto na legislação em vigor na época em que o trabalho foi exercido. Isso significa que uma atividade que era considerada especial pela legislação em 1994, por exemplo, mas não é mais pelas normas atuais, será considerada especial somente se exercida em 1994.