Quando o trabalhador fica doente, é uma Previdência Social que paga o seu salário até recuperar como condições de exercer suas atividades.
Sendo tão amplo e abrangente, o sistema é falho e apenas por ser falho, muitos benefícios são pagos de forma errada ou até mesmo negada, ainda que existam direitos. São exatamente essas falhas que nossa equipe de advogados corrige.
Aposentadoria por Tempo de Contribuição não existe mais , então vale a pena conseguir completar 35 anos de contribuição, se homem, ou 30 anos de tempo de contribuição, se mulher, antes da Reforma da Previdência entrar em vigor em 13/11/2019 .
Regras antes da Reforma:
Se você ainda não concluiu o tempo antes da reforma, vai entrar em algumas das Regras de Transição:
Se você começou a trabalhar antes da vigência da Reforma da Previdência (13/11/2019), você precisa de:
A idade mínima é reduzida em cinco anos para os trabalhadores rurais de ambos os sexos e para aqueles que exerçam suas atividades individualmente ou em regime de economia familiar, incluindo-se: o pequeno produtor rural, pescador artesanal, extrativistas, os indígenas, entre outros.
Mas caso você tenha começado a trabalhar antes da Reforma mas ainda não completou os requisitos necessários para se aposentar até o início dela, foi criada uma Regra de Transição. Você precisa de:
Agora se você começou a trabalhar depois do início da Reforma, você precisará cumprir:
Devido ao cidadão incapaz de trabalhar e que não possa ser reabilitado em outra profissão.
A aposentadoria por invalidez é um benefício devido ao trabalhador permanentemente incapaz de exercer qualquer atividade laborativa e que também não possa ser reabilitado em outra profissão, de acordo com a avaliação da perícia médica do INSS.
O benefício é pago enquanto persistir a invalidez e o segurado pode ser reavaliado pelo INSS a cada dois anos.
Inicialmente o cidadão deve requerer um auxílio-doença, que possui os mesmos requisitos da aposentadoria por invalidez. Caso a perícia médica constate incapacidade permanente para o trabalho, sem possibilidade de reabilitação para outra função, a aposentadoria por invalidez será indicada.
A Aposentadoria Especial é o benefício previdenciário concedido ao trabalhador que exerce suas atividades laborais exposto a agentes nocivos, que podem causar algum prejuízo à sua saúde e à sua integridade física ao longo do tempo.
O trabalhador precisa também exercer sua atividade com exposição à agentes nocivos por um determinado período de tempo. O tempo de contribuição necessário pode ser de 15 anos, 20 anos ou 25 anos a depender do agente nocivo a que o trabalhador foi exposto.
Quem trabalha com agentes insalubres antes da Reforma mas não reuniu o tempo de atividade especial mínimo a Reforma criou uma Regra de Transição:
Para quem começou a trabalhar depois da vigência da Reforma (13/11/2019)
Passa a existir uma idade mínima para a concessão da Aposentadoria Especial:
Para comprovar o enquadramento profissional e a exposição a agentes insalubres, você vai precisar de documentos, como sua CTPS, SB40, PPP (perfil profissiográfico previdenciário), laudos, perícias…
Vale dizer que a forma de comprovação da insalubridade não sofreu nenhuma alteração com a Reforma da Previdência.
A Reforma Previdenciária, também trouxe o fim da bonificação do tempo de exercício de atividade especial convertido em tempo comum, para quem não conseguiu o tempo total em especial, antes esse processo garantia um acréscimo de 20% para as mulheres e 40% para os homens no tempo comum.
Assim, só poderão ser convertidos os tempos referentes a períodos trabalhados antes da reforma.
A Aposentadoria da Pessoa com Deficiência é direcionada para quem é deficiente e consegue trabalhar mesmo com seu impedimento.
Essa aposentadoria é direcionada para pessoas que possuem impedimentos à longo prazo de natureza física, mental, intelectual ou sensorial que impossibilitem sua participação de forma plena e efetiva na sociedade, em igualdade de condições com as demais pessoas.
Aposentadoria da Pessoa com Deficiência por Idade
Para ter direito a essa espécie, vai precisar reunir os seguintes requisitos:
Aposentadoria da pessoa com deficiência por tempo de contribuição
Não é necessário cumprir uma idade mínima, porém é avaliado o grau da deficiência para enquadramento dos anos que deverá contribuir. Requisitos:
Quem vai calcular o grau da sua deficiência é o perito médico do INSS quando você for fazer o requerimento desse benefício.
Especial:
Para comprovar o enquadramento profissional e a exposição a agentes insalubres, você vai precisar de documentos, como sua CTPS, SB40, PPP (perfil profissiográfico previdenciário), laudos, perícias…
Vale dizer que a forma de comprovação da insalubridade não sofreu nenhuma alteração com a Reforma da Previdência.
A Reforma Previdenciária, também trouxe o fim da bonificação do tempo de exercício de atividade especial convertido em tempo comum, para quem não conseguiu o tempo total em especial, antes esse processo garantia um acréscimo de 20% para as mulheres e 40% para os homens no tempo comum.
Assim, só poderão ser convertidos os tempos referentes a períodos trabalhados antes da reforma.
O Auxílio Doença é um benefício previdenciário pago às pessoas que ficarem incapacitadas para o trabalho ou atividade habitual por mais de 15 dias consecutivos e que cumprirem 3 requisitos:
A incapacidade para o trabalho deve ser comprovada através de exame realizado pela perícia médica do INSS.
O auxílio-acidente é um benefício previdenciário de cunho indenizatório, sendo devido ao segurado acidentado, quando, após a consolidação das lesões decorrentes de acidente de qualquer natureza, resultarem sequelas que impliquem redução da capacidade para a atividade laborativa habitual.
Requisitos cumulativos:
Entre as diferenças entre auxílio-doença comum e auxílio-acidentário, destacam-se a desnecessidade de prazo de carência, a estabilidade de 01 ano no emprego após o retorno ao serviço e o recolhimento do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) pelo empregador durante esse período.
O salário ou auxílio-maternidade é garantido em casos de parto (antecipado ou não), de aborto não-criminoso e de adoção. Mães de bebês natimortos também têm direito ao benefício.
Assim, desempregadas, empregadas domésticas, contribuintes individuais, trabalhadoras facultativas e seguradas especiais também podem solicitar o salário-maternidade.
Para ter direito ao benefício, é preciso que, no dia do parto, da adoção ou do aborto, o segurado se enquadre nas seguintes regras:
O Benefício Assistencial – BPC/LOAS é a prestação paga pela previdência social que visa garantir um salário mínimo mensal para pessoas que não possuem meios de prover à própria subsistência nem mesmo a sua família possa prover. Divide-se em duas categorias: Benefício Assistencial ao Idoso e Benefício Assistencial à Pessoa com Deficiência e não possuem meios de prover à própria subsistência.
Para o idoso:
Para o portador de deficiência:
OBS.: não há décimo terceiro salário.
A pensão por morte é um benefício pago aos dependentes de um trabalhador que morreu ou que teve sua morte declarada pela Justiça, como ocorre em casos de desaparecimento.
Quem tem direito à pensão por morte:
Filhos até 21 anos de idade, salvo casos de invalidez ou deficiência (nessas situações, recebem a vida toda).
Para marido ou mulher, companheiro (a) em união estável, cônjuge divorciado ou separado judicialmente que recebia pensão alimentícia Se não houver filhos ou cônjuge, os pais do segurado que morreu podem pedir a pensão, desde que comprovem dependência econômica. Se os pais do segurado não estão mais vivos ou se eles não dependiam dele, irmãos podem pedir o benefício. Também é necessário comprovar dependência econômica. Para irmãos, a pensão só será paga até os 21 anos de idade, salvo casos de invalidez ou deficiência.
A duração da pensão por morte varia conforme a idade e o tipo de beneficiário.
Para marido ou mulher, companheiro (a), cônjuge divorciado ou separado judicialmente que recebia pensão alimentícia:
O período de recebimento varia conforme a idade do dependente:
Atenção: se o trabalhador morrer em um acidente, não será preciso cumprir esse prazo de 18 contribuições para garantir o direito nem o tempo de casamento ou união estável. O prazo de recebimento, porém, segue o da tabela acima.
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