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Direito Previdenciário - Atualizado com a Reforma

Advogado Previdencialista
Previdência Social é um sistema de proteção social que garante ou sustenta o trabalhador e sua família, quando ele não pode trabalhar por causa de doença, acidente, gravidez, prisão, morte ou velhice. A Previdência Social mantém benefícios diferentes, incluindo aposentadorias, pensão por morte, salário-maternidade e auxílio-doença.
Advogado previdenciario

Quando o trabalhador fica doente, é uma Previdência Social que paga o seu salário até recuperar como condições de exercer suas atividades.

Sendo tão amplo e abrangente, o sistema é falho e apenas por ser falho, muitos benefícios são pagos de forma errada ou até mesmo negada, ainda que existam direitos. São exatamente essas falhas que nossa equipe de advogados corrige.

Aposentadoria por Tempo de Contribuição não existe mais , então vale a pena conseguir completar 35 anos de contribuição, se homem, ou 30 anos de tempo de contribuição, se mulher, antes da Reforma da Previdência entrar em vigor em 13/11/2019 .

Regras antes da Reforma:

  • Tempo de contribuição: 30 anos e 35 anos.
  • Com  fator previdenciário.
  • Sem  idade mínima.
  • Carência de 180 meses.

Se você ainda não concluiu o tempo antes da reforma, vai entrar em algumas das  Regras de Transição:

  • 1ª Regra de Transição – aposentadoria por Pontos;
  • 2ª Regra de Transição – Idade Mínima + Tempo de Contribuição;
  • 3ª Regra de Transição – Tempo de Contribuição com Pedágio de 50%;
  • 4ª Regra de Transição – Tempo de Contribuição com Pedágio de 100%;
  • 5ª Regra de Transição da Reforma da Previdência – aposentadoria por idade com 15 anos de contribuição.

Se você começou a trabalhar antes da vigência da Reforma da Previdência (13/11/2019), você precisa de:

  • 65 anos de idade e 180 meses de carência, se homem;
  • 60 anos de idade e 180 meses de carência, se mulher;

A idade mínima é reduzida em cinco anos para os trabalhadores rurais de ambos os sexos e para aqueles que exerçam suas atividades individualmente ou em regime de economia familiar, incluindo-se: o pequeno produtor rural, pescador artesanal, extrativistas, os indígenas, entre outros.

Mas caso você tenha começado a trabalhar antes da Reforma mas ainda não completou os requisitos necessários para se aposentar até o início dela, foi criada uma Regra de Transição. Você precisa de:

  • 65 anos de idade e 15 anos de tempo de contribuição +6 meses por ano, a partir de 2020, até atingir 20 anos de contribuição, lá em 2029, se homem;
  • 60 anos de idade +6 meses por ano, a partir de 2020, até atingir 62 anos de idade, lá em 2023, e 15 anos de tempo de contribuição, se mulher.

Agora se você começou a trabalhar depois do início da Reforma, você precisará cumprir:

  • 65 anos de idade e 20 anos de tempo de contribuição, se homem;
  • 62 anos de idade 15 anos de tempo de contribuição, se mulher.

Devido ao cidadão incapaz de trabalhar e que não possa ser reabilitado em outra profissão.

A aposentadoria por invalidez é um benefício devido ao trabalhador permanentemente incapaz de exercer qualquer atividade laborativa e que também não possa ser reabilitado em outra profissão, de acordo com a avaliação da perícia médica do INSS.

O benefício é pago enquanto persistir a invalidez e o segurado pode ser reavaliado pelo INSS a cada dois anos.

Inicialmente o cidadão deve requerer um auxílio-doença, que possui os mesmos requisitos da aposentadoria por invalidez. Caso a perícia médica constate incapacidade permanente para o trabalho, sem possibilidade de reabilitação para outra função, a aposentadoria por invalidez será indicada.

A Aposentadoria Especial é o benefício previdenciário concedido ao trabalhador que exerce suas atividades laborais exposto a agentes nocivos, que podem causar algum prejuízo à sua saúde e à sua integridade física ao longo do tempo.
O trabalhador precisa também exercer sua atividade com exposição à agentes nocivos por um determinado período de tempo. O tempo de contribuição necessário pode ser de 15 anos, 20 anos ou 25 anos a depender do agente nocivo a que o trabalhador foi exposto.

Quem trabalha com agentes insalubres antes da Reforma mas não reuniu o tempo de atividade especial mínimo a Reforma criou uma Regra de Transição:

  • 86 pontos + 25 anos de atividade especial na maioria dos casos. Aqui, os pontos são a somatória da sua idade, tempo de atividade especial e tempo de contribuição;
  • 76 pontos + 20 anos de atividade especial nos casos de trabalho em contato com amianto ou trabalho em minas não subterrâneas;
  • 66 pontos + 15 anos de atividade especial nos casos de trabalho em minas subterrâneas, mergulhadores.

Para quem começou a trabalhar depois da vigência da Reforma (13/11/2019)

Passa a existir uma idade mínima para a concessão da Aposentadoria Especial:

  • no mínimo 60 anos de idade e 25 anos de atividade especial na maioria das atividades especiais, como atividades em que a pessoa está exposta a ruídos excessivos, calor ou frio intensos ou a periculosidade;
  • no mínimo 58 anos de idade e 20 anos de atividade especial nos casos de trabalho em contato com amianto ou trabalho em minas nâo subterrâneas;
  • no mínimo 55 anos de idade e 15 anos de atividade especial nos casos de trabalho em minas subterrâneas.

Para comprovar o enquadramento profissional e a exposição a agentes insalubres, você vai precisar de documentos, como sua CTPS, SB40, PPP (perfil profissiográfico previdenciário), laudos, perícias…

Vale dizer que a forma de comprovação da insalubridade não sofreu nenhuma alteração com a Reforma da Previdência.

A Reforma Previdenciária, também trouxe o fim da bonificação do tempo de exercício de atividade especial convertido em tempo comum, para quem não conseguiu o tempo total em especial, antes esse processo garantia um acréscimo de 20% para as mulheres e 40% para os homens no tempo comum.

Assim, só poderão ser convertidos os tempos referentes a períodos trabalhados antes da reforma.

A Aposentadoria da Pessoa com Deficiência é direcionada para quem é deficiente e consegue trabalhar mesmo com seu impedimento.

Essa aposentadoria é direcionada para pessoas que possuem impedimentos à longo prazo de natureza física, mental, intelectual ou sensorial que impossibilitem sua participação de forma plena e efetiva na sociedade, em igualdade de condições com as demais pessoas.

Aposentadoria da Pessoa com Deficiência por Idade

Para ter direito a essa espécie, vai precisar reunir os seguintes requisitos:

  • 60 anos de idade, se homem, e 55 anos de idade, se mulher
  • 15 anos de tempo de contribuição
  • comprovar a existência de deficiência, seja qual grau for, durante esse tempo de contribuição

Aposentadoria da pessoa com deficiência por tempo de contribuição

Não é necessário cumprir uma idade mínima, porém é avaliado o grau da deficiência para enquadramento dos anos que deverá contribuir. Requisitos:

  • para deficiência de grau grave: 25 anos de tempo de contribuição, se homem, e 20 anos de tempo de contribuição, se mulher
  • para deficiência de grau médio: 29 anos de tempo de contribuição, se homem, e 24 anos de tempo de contribuição, se mulher
  • para deficiência de grau leve: 33 anos de tempo de contribuição, se homem, e 28 anos de tempo de contribuição, se mulher

Quem vai calcular o grau da sua deficiência é o perito médico do INSS quando você for fazer o requerimento desse benefício.

Especial:

  • no mínimo 60 anos de idade e 25 anos de atividade especial na maioria das atividades especiais, como atividades em que a pessoa está exposta a ruídos excessivos, calor ou frio intensos ou a periculosidade;
  • no mínimo 58 anos de idade e 20 anos de atividade especial nos casos de trabalho em contato com amianto ou trabalho em minas nâo subterrâneas;
  • no mínimo 55 anos de idade e 15 anos de atividade especial nos casos de trabalho em minas subterrâneas.

Para comprovar o enquadramento profissional e a exposição a agentes insalubres, você vai precisar de documentos, como sua CTPS, SB40, PPP (perfil profissiográfico previdenciário), laudos, perícias…

Vale dizer que a forma de comprovação da insalubridade não sofreu nenhuma alteração com a Reforma da Previdência.

A Reforma Previdenciária, também trouxe o fim da bonificação do tempo de exercício de atividade especial convertido em tempo comum, para quem não conseguiu o tempo total em especial, antes esse processo garantia um acréscimo de 20% para as mulheres e 40% para os homens no tempo comum.

Assim, só poderão ser convertidos os tempos referentes a períodos trabalhados antes da reforma.

O Auxílio Doença é um benefício previdenciário pago às pessoas que ficarem incapacitadas para o trabalho ou atividade habitual por mais de 15  dias consecutivos e que cumprirem 3 requisitos:

  • ​Incapacidade para o trabalho ou atividade habitual;
  • Cumprimento da carência – 12 meses trabalhados, salvo os casos de dispensa (art. 26, II e art. 151 da lei 8.213/91);
  • Ter qualidade de segurado.

A incapacidade para o trabalho deve ser comprovada através de exame realizado pela perícia médica do INSS.

O auxílio-acidente é um benefício previdenciário de cunho indenizatório, sendo devido ao segurado acidentado, quando, após a consolidação das lesões decorrentes de acidente de qualquer natureza, resultarem sequelas que impliquem redução da capacidade para a atividade laborativa habitual.

Requisitos cumulativos:

  • Qualidade de segurado;
  • Acidente de qualquer natureza ou equiparado;
  • Sequelas que impliquem redução da capacidade para o trabalho habitual;

Entre as diferenças entre auxílio-doença comum e auxílio-acidentário, destacam-se a desnecessidade de prazo de carência, a estabilidade de 01 ano no emprego após o retorno ao serviço e o recolhimento do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) pelo empregador durante esse período.

O salário ou auxílio-maternidade é garantido em casos de parto (antecipado ou não), de aborto não-criminoso e de adoção. Mães de bebês natimortos também têm direito ao benefício.

Assim, desempregadas, empregadas domésticas, contribuintes individuais, trabalhadoras facultativas e seguradas especiais também podem solicitar o salário-maternidade.

Para ter direito ao benefício, é preciso que, no dia do parto, da adoção ou do aborto, o segurado se enquadre nas seguintes regras:

  • Crianças com menos de 5 anos.
  • Desempregadas antes do nascimento da criança.
  • Para desempregada é necessário somente 01 dia de trabalho, registrado em Carteira.
  • Contribuintes individuais, trabalhadores facultativos e segurados especiais devem ter contribuído para a Previdência Social por pelo menos 10 meses.
  • Estar dentro do lapso temporal.

O Benefício Assistencial – BPC/LOAS é a prestação paga pela previdência social que visa garantir um salário mínimo mensal para pessoas que não possuem meios de prover à própria subsistência nem mesmo a sua família possa prover. Divide-se em duas categorias: Benefício Assistencial ao Idoso e Benefício Assistencial à Pessoa com Deficiência e não possuem meios de prover à própria subsistência.

Para o idoso:

  • Ter mais de 65 anos de idade.
  • Vivenciar estado de pobreza/necessidade.

Para o portador de deficiência:

  • Possuir deficiência (pode ser de qualquer natureza) que não possuem condições de exercer atividades laborativas que, em interação com uma ou mais barreiras, pode obstruir sua participação plena e efetiva na sociedade em igualdade de condições com as demais pessoas (art. 3º, inciso IV da Lei 13.146/2015).
  • Vivenciar estado de pobreza/necessidade.

OBS.: não há décimo terceiro salário.

A pensão por morte é um benefício pago aos dependentes de um trabalhador que morreu ou que teve sua morte declarada pela Justiça, como ocorre em casos de desaparecimento.

Quem tem direito à pensão por morte:

Filhos até 21 anos de idade, salvo casos de invalidez ou deficiência (nessas situações, recebem a vida toda).

Para marido ou mulher, companheiro (a) em união estável, cônjuge divorciado ou separado judicialmente que recebia pensão alimentícia Se não houver filhos ou cônjuge, os pais do segurado que morreu podem pedir a pensão, desde que comprovem dependência econômica. Se os pais do segurado não estão mais vivos ou se eles não dependiam dele, irmãos podem pedir o benefício. Também é necessário comprovar dependência econômica. Para irmãos, a pensão só será paga até os 21 anos de idade, salvo casos de invalidez ou deficiência.

A duração da pensão por morte varia conforme a idade e o tipo de beneficiário.

Para marido ou mulher, companheiro (a), cônjuge divorciado ou separado judicialmente que recebia pensão alimentícia:

  • Duração de quatro meses: se a morte ocorrer sem que o segurado tenha feito 18 contribuições mensais à Previdência ou se o casamentou ou união estável começou menos de dois anos antes da morte do segurado;
  • Duração variável: se a morte ocorreu depois que o segurado fez 18 contribuições mensais e tinha pelo menos dois anos de casamento ou união estável ou se a morte acontecer por acidente.

O período de recebimento varia conforme a idade do dependente:

  • Dependente com menos de 21 anos;
  • Dependente com menos de 21 anos de idade: a duração da pensão é de três anos;
  • Entre 21 e 26 anos: seis anos de pensão Entre 27 e 29 anos: dez anos de pensão;
  • Entre 30 e 40 anos: 15 anos de pensão;
  • Entre 41 e 43 anos: 20 anos de pensão A partir de 44 anos: pensão vitalícia (para a vida toda).

Atenção: se o trabalhador morrer em um acidente, não será preciso cumprir esse prazo de 18 contribuições para garantir o direito nem o tempo de casamento ou união estável. O prazo de recebimento, porém, segue o da tabela acima.

Direito Trabalhista - Atualizado com a Reforma

Advogado Trabalhista

Nossa equipe de profissionais possui advogados trabalhistas altamente especializados e experientes.

Trabalhamos com orientação jurídica ao trabalhador antes e depois da demissão, orientando-o de forma a garantir os seus direitos trabalhistas. E se caso, for constado irregularidade por parte do empregador buscamos a solução judicial, por meio de ação trabalhista na justiça do trabalho. Assim, os advogados trabalhistas do nosso escritório prestam consultoria e assistência jurídica em diversos casos relacionados ao direito trabalhista, dentre os quais:

A Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) prevê a obrigatoriedade do cálculo da hora extra, sobretudo como forma de valorizar o serviço realizado além do expediente contratado.

Um trabalhador de carteira assinada, atualmente, deve cumprir uma jornada semanal de 44 horas, ou 8 horas diárias, com previsão em Lei de realizar no máximo 2 horas extras diariamente (totalizando 10 horas).

Aos funcionários que cumprem jornada 12×36, podem trabalhar por 12 horas consecutivas com direito a 36 horas de descanso sequenciais, mas importante lembrar que é obrigatório cumprir as mesmas 44 horas semanais e um limite máximo de 220 horais mensais.

A dispensa do funcionário por justa causa somente é permitida quando ele comete uma das faltas prevista na Lei e que são consideradas graves, por exemplo: ato de improbidade (como furtar a empresa), incontinência de conduta (assédio sexual), mau procedimento (como comportamento inadequado perante as regras de conduta social), desídia (como atrasos constantes não justificados ou desleixo na execução do serviço), indisciplina (não acatar as ordens do empregador), entre outras hipóteses.

Essa forma de demissão retira do trabalhador o direito a receber a maior parte das verbas rescisórias que ele teria em outras modalidades de término do contrato.

Na dispensa por justa causa o trabalhador receberá somente o saldo do salário e as férias vencidas acrescidas de um terço de seu valor.

O empregado perde o direito ao aviso prévio, às férias proporcionais, ao 13º salário proporcional, a indenização correspondente a 40% do FGTS e a receber o seguro-desemprego.

Contratar um trabalhador para uma função e colocá-lo para executar outras atividades. Esta é a característica do desvio de função que possui implicações na Justiça do Trabalho.

O desvio de função acontece em todos os regimes de trabalho: dos efetivos aos temporários e até na terceirização de serviços.

É possível alterar a função do trabalhador, desde que se faça necessário e com segurança jurídica, como por exemplo: promovendo o empregado para outra função, de nível hierárquico superior àquela que exerce atualmente. Neste caso, o salário deve ser compatível com a nova função e a alteração deve constar na CTPS.

Não é possível alterar a função do empregado, nem mesmo por acordo direto, caso esta alteração implique em desqualificação profissional, rebaixamento de função ou diminuição de salário.

Quando um acordo de emprego termina, seja por vontade do funcionário ou da empresa, é preciso fazer o acerto financeiro relativo ao tempo de trabalho já prestado. Para isso, o empregador deve realizar o cálculo de rescisão trabalhista para pagar aquilo que o contratado tem direito e descontar o que é devido. No entanto, nem sempre ele é feito corretamente. Por isso, é importante ter atenção no momento do encerramento do seu contrato para poder garantir seus direitos e saber se o que estão cobrando é justo.

Dentre os vários tipos de contratos de trabalho no setor privado, para cada caso, há uma série de regras e leis correspondentes. Aos empregados cujas contratações foram feitas por tempo indeterminado e regidas pela Consolidação das Leis do Trabalho – CLT, é determinado regras básicas a serem seguidas nos acordos firmados entre empregadores e empregados. Ou seja, nenhum contrato empregatício pode conferir menos direitos ou mais deveres ao trabalhador do que os expressos nela. Portanto, é a CLT que deve ser seguida para a formalização do acordo, bem como, do fim do vínculo trabalhista com seus devidos cálculos.

A rescisão de um vínculo trabalhista é o trâmite necessário para finalizar um contrato empregatício, zerando as obrigações tanto do funcionário quanto do empregador. Por isso, ela gera um cálculo de acerto financeiro, com valores relativos ao tempo já trabalhado, os descontos legais e os reembolsos de adiantamentos feitos.

É preciso que você saiba o motivo pelo qual seu contrato está sendo rescindido e essa justificativa deve ser informada pelo setor de Recursos Humanos sendo necessário estar formalizada por escrito.

No entanto, é preciso cuidado e acompanhamento para que sua rescisão não seja feita de forma errada. Afinal, isso pode significar prejuízos a você, que só serão reparados com a intervenção da Justiça, demandando tempo e causando dores de cabeça.

Trabalhador sem carteira assinada também tem direito. A assinatura na CTPS é obrigatória e deve ser feita em 48h. A não assinatura configura fraude, ou trabalho clandestino, e deve ser reportada ao Ministério do Trabalho.

No direito do trabalho existe um importante princípio chamado de primazia da realidade, ou seja, o que prevalece é verdade real, o que de fato acontecer na relação trabalhista. A falta de registro na CTPS não altera os direitos dos trabalhadores, o empregado terá os mesmos direitos que teria caso sua carteira fosse assinada, ou seja, os mesmos direitos de funcionário regular.

O empregado comprovando que trabalhou para o empregador, este último deverá o registro na carteira profissional e será condenado ao pagamento de todas as verbas trabalhistas devidas como: FGTS e multa de 40%, aviso prévio, férias + 1/3, 13º salário, horas extras, intervalo para refeições, adicionais (noturno, de insalubridade ou periculosidade), equiparação salarial com outros empregados, recolhimento do INSS devido e o fornecimento das guias do seguro desemprego.

Caso o empregador se negue a honrar seus compromissos e fornecer estes direitos ao empregado, poderá acarretar em processo judicial.

Insalubridade e Periculosidade são conceitos parecidos mas não significam a mesma coisa. A insalubridade oferece danos graduais, causando prejuízos biológicos a saúde e a imunidade. Já a periculosidade é definida como aquilo que causa risco direto à vida do trabalhador. Cada uma destas exposições gera um cálculo de adicional ao salário.

Existem critérios a serem avaliados de acordo com o risco a que o trabalhador está exposto e cada tipo de risco será avaliado através de parâmetros específicos.

Sobre o cálculo e pagamento de ambos os adicionais existem diferenças. O adicional de insalubridade é pago sobre o salário mínimo, enquanto o de periculosidade define-se por 30% calculados sobre o salário base do profissional.

No entanto, para que os profissionais recebam a verba, é necessário que uma perícia no local ateste o real perigo e, ainda, se ele pode ser eliminado pelos equipamentos de proteção. Caso isso seja possível, é excluído o direito ao recebimento do adicional.

Entende-se por empregado doméstico aquele que presta serviços de forma contínua, subordinada, onerosa e pessoal e de finalidade não lucrativa à pessoa ou à família, no âmbito residencial destas, por mais de 2 (dois) dias por semana.

Deste conceito, destacamos os seguintes elementos: Prestação de serviço de natureza não lucrativa, à pessoa física ou à família, no âmbito residencial das mesmas, continuadamente.

O doméstico faz jus à: Registro em CTPS, ao salário mínimo ou ao piso salarial estadual fixado em lei, jornada de trabalho não superior a 8 horas diárias e 44 horas semanais, seguro contra acidentes de trabalho, irredutibilidade do salário, hora extra – com no mínimo 50% de acréscimo sobre o valor da hora normal, banco de horas, intervalo para refeições, adicional noturno – equivalente 20% do valor da hora normal, 13º salário, descanso semanal remunerado preferencialmente aos domingos, folgas em feriados civis e religiosos, licença maternidade, estabilidade durante a gravidez, estabilidade pré aposentadoria, férias vencidas – acrescidas de 1/3 constitucional, férias proporcionais – acrescidas de 1/3 constitucional, férias em dobro – quando concedidas ou pagas fora do prazo, salário família, vale transporte – nos termos da lei, FGTS equivalente a 8% da remuneração do empregado, seguro desemprego, aviso prévio, demissão com ou sem justa causa.

Uma vez reconhecido judicialmente o vínculo de emprego, a empresa deve pagar multa pelo atraso nas verbas rescisórias.

A CLT em seu artigo 477 prevê a multa em favor do empregado, equivalente ao seu salário, caso as verbas não sejam pagas até o primeiro dia útil imediato ao término do contrato ou até o décimo dia, contado da data de notificação da demissão, quando não for dado aviso prévio, indenização deste ou dispensa de seu cumprimento.

O empregador não pode deixar de cumprir as obrigações previstas em lei em face de não efetivação do registro do contrato de trabalho a tempo e modo.

Assédio moral no trabalho é a exposição dos trabalhadores e trabalhadoras a situações humilhantes e constrangedoras, repetitivas e prolongadas durante a jornada de trabalho e no exercício de suas funções, sendo mais comum em relações hierárquicas autoritárias e sem simetrias, em que predominam condutas negativas, relações desumanas e aéticas de longa duração, de um ou mais chefes dirigida a um ou mais subordinado (s), desestabilizando a relação da vítima com o ambiente de trabalho e a organização, forçando-o a desistir do emprego.

O assédio sexual no trabalho tem previsão no Código Penal – artigo 216 A. É um crime que ofende a dignidade, a honra, o direito de preservação da intimidade sexual da vítima. O Direito do Trabalho reconhece dois tipos de assédio sexual no ambiente laboral: aquele cometido por chantagem e aquele cometido por intimidação.

Muito embora para a Justiça Criminal haja a necessidade de hierarquia para caracterizar o assédio sexual, para o Direito do Trabalho é plenamente possível haver assédio sem que haja subordinação.

Se você é testemunha de cenas (s) de humilhação no trabalho, supere seu medo. Seja solidário ao seu colega. Você poderá ser a “próxima vítima”e nesta hora o apoio dos seus colegas também será precioso. Não esqueça que o medo reforça o poder do agressor!

Direito de Família e Sucessões

Advogado Direito de Família

Assessoria e Consultoria Jurídica em separações judiciais consensuais ou litigiosas; em divórcios, ações de alimentos, execuções de prestações alimentícias, dissolução de união estável, reconhecimento e partilha de bens em união estável, investigação de paternidade, contrato de convivência de união estável, inventários judiciais e por escritura pública, entre outros.

Ação pela qual uma das partes, seja em ação de divórcio, anulação de casamento, dentre outras causas, pleiteia que o outro o provenha com os meios necessários para a sua manutenção, cabendo ao juiz determinar o quantum lhe parecer mais justo, considerando a proporção das necessidades do requerente e dos recursos da pessoa obrigada.

Ato ou o efeito de guardar e também de resguardar. Juridicamente a ação de guarda refere-se a guardar o filho enquanto menor, mantendo vigilância no exercício de sua custodia. Deverá ainda o guardião representar o impúbere e assistir o púbere.

Refere-se ao tempo de convivência que deve ser dividido de forma equilibrada entre os genitores. De acordo com a lei que altera quatro artigos do Código Civil, um dos objetivos é evitar a alienação parental, que ocorre quando o responsável pela criança acaba alienando o ex-companheiro ou a ex-companheira da convivência com os filhos, gerando desgaste para a família e prejuízos emocionais, psíquicos e intelectuais para crianças e adolescentes.

Através da Ação de Regulamentação de Visitas, o pai ou a mãe, que não deter a guarda ou, em tendo a guarda compartilhada, não residir com o menor, pode garantir judicialmente a habitualidade do contato com os filhos. O regime de visitação é utilizado quando um dos pais não reside com o menor e pode ser fixado consensualmente ou em processo litigioso.

Modalidade familiar informal reconhecida constitucionalmente. Diferentemente do casamento, a União Estável não necessita de uma solenidade para se concretizar, basta a configuração de alguns requisitos como: Convivência pública; Convivência contínua; Estabilidade; Objetivo de constituir família

A União Estável poderá ser desfeita por duas maneiras: judicialmente ou extrajudicialmente. No primeiro caso, a dissolução será declarada pelo Poder Judiciário por meio de ação judicial, e no segundo, a separação poderá ser feita no Cartório de Notas, sem a necessidade de ingresso com ação judicial, desde que não tenha bens a partilhar e filhos menores ou incapazes envolvidos, mas com a presença obrigatória de um advogado.

A palavra “litígio” diz respeito a algo em que não existe acordo. Portanto, conclui-se o fim de um casamento de forma não amigável, ou seja, quando há conflitos entre o casal resultando em uma ação judicial. Dessa forma, haverá um autor – quem pede o divórcio – e o réu, que deverá defender-se desse pedido.

O divórcio é consensual, quando as partes de comum acordo estabelecem as cláusulas do divórcio e requerem, apenas, sua homologação em juízo ou fora dele

Quando há a presença das seguintes características: O casal não tem filhos menores de 18 anos ou, em sendo maiores, incapazes; e o casal concorda com a decretação do divórcio e com a forma de divisão dos bens.

Procedimento obrigatório, judicial ou extrajudicial, onde são enumerados todos os bens pertencentes ao falecido ao tempo de sua morte, para distribuí-los entre os herdeiros. A legislação estipula prazo específico de 60 dias para abertura do inventário, sob pena de multa.

O inventário judicial é feito com a supervisão de um juiz. Ocorre quando não há acordo entre os herdeiros na partilha, quando os herdeiros são menores ou quando a pessoa falecida expressou a sua vontade através de um testamento.

Com a vigência da Lei 11.441/07 é possível a realização de inventário e partilha no Cartório Extrajudicial (por escritura pública) sem a necessidade e obrigatoriedade de homologação judicial.

Para que seja possível a lavratura da escritura pública de inventário e partilha, é requisito essencial que as partes sejam maiores, capazes e que estejam de pleno acordo da divisão dos bens. Sendo que ocorrendo qualquer divergência implicará na necessidade de procedimento judicial de natureza contenciosa.

Direito do Consumidor

Advogado do Consumidor

o escritório trabalha com todas as questões relacionadas ao consumo de produtos e serviços em geral. Sem dúvida, com a ajuda de um advogado de Direito do Consumidor, o respeito ao consumidor acerca de um produto ou serviço adquirido é garantido. Principalmente nos casos referentes a abusos. Temos advogados especialistas em Direito do Consumidor, fundamentados no Código de Defesa do Consumidor (CDC), preparados para atender em diversos casos relacionados a consumo de produtos e serviços.

Em contrato de plano de saúde com entidades diferenciadas daquelas de autogestão, a realçai existente entre as partes é eminentemente consumerista, devendo por tanto que as cláusulas contratuais ser interpretadas da forma mais benéfica ao consumidor por ser parte vulnerável da relação contratual, especialmente quando restritivas de direito e integrantes de contrato de adesão.

O serviço público utilizado mediante pagamento de tarifa é uma relação de consumo, logo , qualquer falha na prestação deste serviço, o passageiro consumidor tem o direito à  restituição imediata da quantia paga, uma vez que o direito do consumidor é ferramenta para o exercício da cidadania como por exemplo: transporte público com padrões adequados de qualidade, segurança, durabilidade e desempenho; falha ou atraso no transporte público que deve ser informado imediatamente aos usuários, de modo a tornar clara a informação sobre o serviço prestado; condições de saúde e qualidade no transporte público como temperatura adequada, estrutura básica de brigada de incêndio e informações acessíveis.

Significa que o produto ou o serviço é defeituoso no sentido de que pode causar um dano ao consumidor, ou seja, coloca em risco a integridade física, moral e a saúde do consumidor, buscando para este maior tutela devido a sua vulnerabilidade. O dever de não causar prejuízo a outrem, corresponde ao dever especial de não colocar no mercado de consumo produtos e serviços que possam acarretar riscos à saúde e segurança dos consumidores. A não observância do dever de segurança, surge a responsabilidade do fornecedor pelo fato do produto e do serviço, tendo como consequência o dever de indenizar os consumidores e as vítimas do acidente de consumo causado em razão dos defeitos apresentados no produto ou no serviço.

O viajante é considerado um consumidor, logo também possui a proteção do Código de Defesa do Consumidor. Como prestador de serviços, o transportador responde pelo vício ou defeito deste, extravio ou furto de bagagem.  Por tanto, é garantido por lei que o viajante seja indenizado caso tenha problemas com perda, extravio ou mesmo danos à sua bagagem e a empresa transportadora não encontre ou devolva a bagagem no prazo de 30 dias.

Através da Ação de Regulamentação de Visitas, o pai ou a mãe, que não deter a guarda ou, em tendo a guarda compartilhada, não residir com o menor, pode garantir judicialmente a habitualidade do contato com os filhos. O regime de visitação é utilizado quando um dos pais não reside com o menor e pode ser fixado consensualmente ou em processo litigioso.

Estando a relação jurídica sujeita às regras do Código de Defesa do Consumidor, o fornecedor de serviços responde, independente de existência de culpa pela reparação dos danos materiais ou morais causados aos consumidores por defeitos relativos à prestação dos serviços, ou  por informações insuficientes ou inadequadas sobre sua fruição e riscos. Sendo de natureza objetiva a responsabilidade civil decorrente de relação de consumo, esta não depende de culpa para sua ocorrência, possuindo requisitos apenas a comprovação do dano, a prestação de serviço defeituoso e o nexo de causalidade entre dano e os defeitos relativos à prestação do serviço.

O rompimento da base objetiva dos contratos pode implicar a revisão de seus termos de modo a combater a onerosidade porventura existente, assegurando direitos de modificação de cláusulas (não abusivas) que estabeleçam prestações desproporcionais ou direito à sua revisão por quebra da base do negócio, em face de fatos supervenientes que as tornem onerosas.

Com o crescimento do comércio eletrônico, o direito de arrependimento é a fundamental garantia e proteção dos direitos do usuário da internet que adquire um bem de consumo  fora do estabelecimento comercial ainda que o produto ou serviço não tenha qualquer problema, dentro do prazo de 07 dias após o recebimento, ou ao recebê-lo percebe que este bem não corresponde à sua necessidade e expectativa ou até mesmo este bem não chegue ao endereço de destino. O efeitos da revogação do ato são retroativos e toda e qualquer despesa necessária à devolução do produto ou serviço é de responsabilidade do vendedor, inclusive transporte, tendo em vista que o risco do negócio é do fornecedor.

Contrato de consumo é aquele firmado entre fornecedor e consumidor destinatário final do produto ou serviço oferecido. Com característica de contrato de adesão, este tipo de contrato é norteado de princípios como da preservação, da transparência, da interpretação mais favorável ao consumidor, da vinculação pré-contratual e para elaborar um contrato de consumo é preciso de temos legíveis, cláusulas em destaque, redação clara, a fim de garantir uma contratação legal mas também isenta de abusos, injustiças ou irresponsabilidades.

Inclusão ou manutenção indevida do seu nome em um cadastro de inadimplentes possui razões como: inexistência de dívida, ou seja, como em casos de fraude (a exemplo do uso de documentos e cartão clonado, cobrança por serviço já cancelado ou em valor acima do contratado; dívida já paga; dívida já prescrita; inscrição não comunicada acarretam graves prejuízos não só à imagem do consumidor mas também podem acarretar em danos materiais.

Tidos como serviços essenciais pelo fato de suprir a necessidade de uma coletividade, tais serviços possuem suas atividades assumidas pelo Estado ou poderão ser delegados. Portanto, serviços dessa natureza não podem ser interrompidos mesmo em caso de inadimplemento, mas é possível o interrompimento de serviços de natureza essencial desde que o usuário seja notificado mediante aviso prévio do desligamento dos serviços.

Civil

Advogado Cível

Atuamos no campo do Direito Civil, o qual contém as normas reguladoras de direitos e obrigações dos cidadãos e trata das relações entre pessoas naturais e jurídicas.

Além dos direitos e deveres individuais, o Direito Civil trata das relações entre indivíduos e instituições, desde a unidade familiar até o Estado, ao longo dos anos nos foi permitido acumular conhecimento, experiência e bons resultados nessa área.

dentre as principais atividades do advogado civil destacam-se: Prevenir problemas e litígios, atuar na solução de conflitos e garantir o cumprimento das obrigações e contratos.

Direito Imobiliário

Advogado Imobiliário
 
O Escritório tem atuação destacada nessa área, lidamos com diversas questões que envolvem o segmento imobiliário como atraso na entrega de imóvel, desistência de compra de imóvel, cobrança de taxas abusivas, contratos imobiliários, locação, compra/venda, condomínios, usucapião, entre outros…
Promovemos assessoria e consultoria jurídica à condomínios, mediante pareceres e cobrança de débitos condominiais inadimplidos

Assessoria à construtoras, revisão de contratos imobiliários, estudo de riscos, assessoria em incorporação de imóveis, pareceres e laudos periciais e topográficos.

Revisão de contrato, atraso na entrega de imóvel, rescisão de contrato e devolução de imóvel, revisão de taxas de juros e encargos, taxas de evolução de obras.

 confecção e análise de contrato de imóvel, relatórios e pareceres, desistência na compra, devolução de taxa de corretagem e taxa sati, posse: desapro­pri­ações, usu­capião, rein­te­gração de posse, imis­são de posse, manutenção da posse, servidão.

Despejo por falta de pagamento, execuções de aluguéis, ações revi­sion­ais, renovatórias e de consignação em pagamento; questões rela­cionadas à direito de preferência, ben­feito­rias, garantias locatí­cias, locação para temporada.

Cobrança de despe­sas ordinárias e extra­ordinárias, assem­bleias, con­venções, despe­sas comuns, relações entre síndi­cos e condômi­nos, prestação de con­tas, mul­tas, uso da área comum, ani­mais de esti­mação, uso da pro­priedade, respon­s­abil­i­dade civil do con­domínio por danos, entre out­ras.

Ações rel­a­ti­vas à respon­s­abil­i­dade civil por defeitos no imóvel, embargo de obras, danos morais, e respon­s­abil­i­dade civil de engen­heiros e arquitetos, indenizações, responsabilidade do construtor, descumprimento contratual.

Usucapião, reintegração de posse, parcelamento do solo, desmembramentos, medições e perícias por engenharia agrimensora e serviços de topografia, ações de demarcação e divisa, etc.suspensão de leilões extrajudiciais e judiciais: suspensão ou anulação de leilões, cassação de carta de arrematação através de liminares e ações anulatórias.

Estudo do contrato, das condições do financiamento, saldo quitado e devedor, taxas e juros, negociação judicial e extrajudicial.

Direito Criminal

A Rabello & Pereira Advogados conta com equipe de Direito Criminal amplamente capacitada, buscando sempre defender os direitos de seus clientes da melhor maneira possível.

Acreditamos que uma defesa competente é a única forma de obtenção de justiça, respeitando o sistema jurídico brasileiro. É com este cuidado, aliado à excelência técnica, que atuamos em cada caso, com a certeza de oferecermos a melhor defesa para aqueles que escolhem nosso serviço.

 

A liberdade provisória é uma instituição que busca fazer valer a ideia de que ninguém é culpado até que se sentencie em definitivo tal situação. Mesmo que essa seja uma máxima do direito brasileiro, existem cenários nos quais uma pessoa pode ficar presa, mesmo que seu julgamento não tenha chegado ao fim.

A liberdade provisória é uma espécie de contrapartida destas situações. Ou seja: se não há elementos que justifiquem a manutenção da restrição de liberdade de alguém, essa pessoa deve estar em liberdade aguardando o julgamento.

Crimes contra a honra são atos que ofendem diretamente o caráter subjetivo de uma pessoa. Em outras palavras, eles desvalorizam, trazem prejuízo moral, ofendem sua dignidade e a fazem ser vista de forma menos respeitosa frente à sociedade ou a si mesma.

O crime contra a honra é subjetivo, ou seja, depende da capacidade de afetar a noção de dignidade de uma pessoa. No entanto, os danos podem ser completamente objetivos, presentes na vida cotidiana.

Crimes contra honra na internet, a interpretação vigente é que tudo aquilo que é dito em um meio digital equivale ao que seria dito fisicamente para alguém. Neste sentido, tudo aquilo que poderia ser interpretado como um crime contra a honra normalmente, será considerado desta forma na internet.

Em alguns casos, aliás, isso se agrava ainda mais. Como a internet proporciona mais alcance para o que é dito, é possível que uma fala seja considerada ainda mais grave no meio digital.

Atuamos com infrações/crimes de menor potencial ofensivo e contraversões Penais, conhecido também como “crime/delito anão” ou “crime liliputiano“ que serão resolvidos em Juizados Especiais Criminais, de forma mais rápida, mais simples, focado na conciliação entre as partes, procurando então evitar, o quanto possível, a instauração de um processo penal.

Mas, o que são infrações de menor potencial ofensivo?

“Consideram-se infrações de menor potencial ofensivo às contravenções penais e os crimes que a lei comine pena máxima não superior a 2 (dois) anos, cumulada ou não com multa.” (Art. 61 da Lei n.º 9.099/95).

Assim, o advogado no Juizado Especial Criminal – Órgão do Poder Judiciário que promove conciliação, julgamento e execução das infrações penais, vai buscar através da justiça consensual solução para o problema do cliente, seja ele o acusado ou a vítima. Se ele for vítima o advogado irá auxiliar na conciliação e se for o acusado, o advogado especialista irá orientá-lo e fará sua defesa técnica, através da peça de contestação buscando a conciliação e evitando assim, problemas maiores para o seu cliente.

O estelionato, previsto no artigo 171 do Código Penal Brasileiro, é definido desta forma:


Art. 171 – Obter, para si ou para outrem, vantagem ilícita, em prejuízo alheio, induzindo ou mantendo alguém em erro, mediante artifício, ardil, ou qualquer outro meio fraudulento.

 

De forma menos jurídica, isso pode ser dito em outras palavras como “fraudar alguém para obter vantagens”, ou, simplesmente, “golpe”. Essa é a percepção popular associada ao estelionato, que também inclui uma série de outras práticas como:

Dispor algo alheio como próprio; Fraudar a venda de algo próprio;  Fraudar penhor; Fraudar a entrega de algo; Fraudar indenizações ou seguros; Fraudar pagamentos com cheques.

Além disso, há diferenciações pelos meios utilizados e pelas vítimas que sofrem a fraude, que podem agravar a situação.

Por definição, o relaxamento de prisão em flagrante nada mais é do que um benefício concedido em momentos nos quais a prisão em flagrante for considerada como sendo ilegal.

Desta forma, podemos dizer que este tipo de processo se dá principalmente após o lavramento do auto de prisão em flagrante (APF), quando por sua vez o juiz responsável ela condução de cada caso deve examinar a legalidade dessa prisão, decorrendo assim a chamada Audiência de Custódia. Neste momento em especial, caso o juiz perceba que foi cometida alguma ilegalidade no momento do flagrante, ele deverá relaxar a prisão.

Em muitas situações, podemos ter a compreensão de que pode vir a existir uma certa ilegalidade da prisão em flagrante. Deste modo, em tais casos, o magistrado responsável pelo caso em especial deverá, por força de Lei, determinar o relaxamento desta prisão em questão.

O Habeas Corpus é um dos tão famosos remédios constitucionais, e tem uma das características mais incomuns de todo o sistema judiciário brasileiro. Embora se trate de uma peça jurídica, decidida por um magistrado no Poder Judiciário, tem forma livre e urgência absoluta.

Isso se dá porque o Habeas Corpus é uma forma de corrigir um dos mais graves erros legais possíveis, que é restringir a liberdade de alguém de forma incorreta. Em outras palavras, o Habeas Corpus é a solução de liberdade utilizada contra sua restrição indevida.

É verdadeiro instrumento processual, que obriga que o preso em flagrante* seja apresentado a autoridade judicial, no prazo de 24 horas, para que este decida a respeito da legalidade da prisão e da necessidade de sua conversão em prisão preventiva.

A audiência de custódia tem duas finalidades precípuas:

  1. Assegurar os direitos e as garantias individuais do preso, coibindo eventuais excessos como tortura e maus-tratos;
  2. Viabilizar ao juiz de garantias, sobretudo no caso de prisão em flagrante, subsídios para proferir decisão acerca de uma das hipóteses previstas no art. 310 do CPP. Ou seja, permitir ao juiz elementos para decidir sobre o relaxamento de prisão, conversão da prisão em flagrante em prisão preventiva ou concessão da liberdade provisória, com ou sem fiança ou medidas cautelares diversas da prisão, nos termos do art. 319 do CPP.

É Chamada Lei Maria da Penha, o nome popularmente adotado para a Lei nº 11.340 de 2006, que trata especificamente de casos de violência doméstica contra a mulher qualquer ação ou omissão baseada no gênero que lhe cause morte, lesão, sofrimento físico, sexual ou psicológico e dano moral ou patrimonial”, quando essa violência ocorre no âmbito da unidade doméstica, da família ou em qualquer relação íntima de afeto na qual o agressor conviveu ou convive com a vítima., ou seja, define sua conduta, prevendo os mecanismo de atuação das autoridades para oferecer o suporte necessários a estas situações.

Apesar do constrangimento que pode vir a acometer a vítima, a denúncia é fundamental para que o agressor seja responsabilizado e os direitos da vítima sejam garantidos.

As vítimas podem fazer sua denúncia por meio da Central de Atendimento à Mulher, discando 180, e da Polícia Militar, cujo número é o 190. É importante fazer um Registro de Ocorrência (R.O.) na delegacia mais próxima e, se possível, reunir testemunhas do acontecido, bem como outras provas.

Um inquérito policial é popularmente chamado de “fase de investigação” inicial, ou seja, é quando a polícia está identificando suspeitos e provas de um certo crime, e realizando os procedimentos para que essas informações sejam usadas, no futuro, como dados de um certo processo.

Durante o inquérito policial, podem ser tomados depoimentos de suspeitos e testemunhas, recolhidas provas como documentos, itens, filmagens, áudios e imagens. 

Embora o inquérito policial tenha a função de esclarecer fatos, é bastante comum que os investigadores utilizem metodologias de conversação propensas a “extrair informações” em um caráter positivo. Isso significa que, como resultado do ambiente de um inquérito, da pressão envolvida e do nervosismo das pessoas em frente à autoridade policial, é possível que alguém acaba se envolvendo em uma posição injustamente prejudicial.

A Prisão Preventiva é um dos instrumentos processuais utilizados pela justiça quando entende haver necessidade de manter um indivíduo investigado ou acusado sob a atenção do Estado, sob a justificativa de que não esteja fora de sua localização.

Ocorre que, na realidade prática, os requisitos da Prisão Preventiva nem sempre são inteiramente cumpridos, e pode ser difícil esclarecer isso sem o auxílio necessário de um escritório de advocacia especializado em direito criminal.