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Quando decidimos comprar um imóvel, existem diversos fatores que podem transformar a realização desse sonho num pesadelo.

Independente do imóvel ser novo ou usado, ainda assim é possível cometer erros no momento da compra, que podem causar grandes danos financeiros.

Por essa razão, apresento a partir de agora 10 erros que você não deve cometer ao comprar um imóvel.

Erro 1: Não verificar se a pessoa que está vendendo o imóvel é realmente o proprietário

Muitos golpes são realizados desta forma.

O filho, o cônjuge, sócio, inimigo ou até um bandido pode tentar vender um imóvel sem que o real proprietário saiba disso.

Exija documentos originais e tire pessoalmente uma cópia atualizada da matrícula do imóvel com certidão de ônus no Cartório de Registro. O cartório vai te cobrar uma pequena taxa.

Só deposite dinheiro na conta do verdadeiro dono. Ele aparece na matrícula que deve estar atualizada. Não confunda escritura com matrícula.

O que vale é o que consta na matrícula que está no Cartório de Registro.

Erro 2: Não verificar se o imóvel realmente pode ser vendido

Existem situações onde o dono do imóvel não pode vender o imóvel. Se a venda ocorrer, ela poderá ser anulada por um juiz e você terá que correr atrás do prejuízo.

Se o imóvel serve como garantia para o pagamento de alguma dívida, ele não pode ser vendido.

Mais um motivo para você ir até o Cartório de Registro de Imóveis e solicitar a matrícula com certidão de ônus do imóvel.

Erro 3: Não verificar se o proprietário está respondendo algum processo judicial ou é alvo de execuções extrajudiciais

O proprietário pode estar respondendo processos na justiça para o pagamento de multas, indenização ou direitos de terceiros, que podem ser pessoas, empresas ou o governo.

A primeira coisa que a pessoa mal intencionada pensa é em se desfazer rapidamente de todos os bens que possui. Isto dificultaria o pagamento de suas dívidas. Só que este procedimento é totalmente ilegal.

Se você comprar o imóvel de uma pessoa nessa situação, a justiça pode anular a transação e você perderá o seu dinheiro.

E pior, você pode ser acusado de ter ajudado o proprietário na operação criminosa. É o caso onde o comprador do imóvel sabe que está participando de um esquema.

Você provavelmente terá problemas com a justiça já que a venda pode ser considerada ilegal.

É fundamental verificar se a pessoa possui dívidas com o município, com o estado, governo federal, receita federal, justiça do trabalho, INSS, bancos, financeiras entre outros.

Diversas entidades emitem certidões com base no CPF do proprietário. Você mesmo pode consultar estas certidões pela internet.

Erro 4: Não verificar se o corretor é mesmo corretor e se está autorizado pelo proprietário a negociar o imóvel

Os golpes promovidos por falsos corretores são muito comuns.

Todos os anos, milhares de pessoas são pegas exercendo a atividade de corretor ilegalmente.

Qualquer pessoa pode se passar por corretor se você não souber como identificá-lo.

Pergunte o número do CRECI da pessoa que se diz corretor e verifique junto ao Conselho Regional de Corretores de Imóveis do seu estado.

Erro 5: Não verificar se a esposa ou o marido concordam com a venda

Infelizmente é comum, no caso de uma separação eminente, uma das partes resolva vender o imóvel sem que a outra fique sabendo.

A mesma situação ocorre quando um herdeiro tenta se desfazer de um imóvel sem que os outros herdeiros estejam cientes. E isto é terrível porque você vai acabar se metendo no meio de uma briga familiar.

Se a venda for feita sem a outra parte tomar ciência, o negócio pode ser anulado. Você fica sem o imóvel e ainda terá que correr atrás do seu dinheiro na justiça.

Cuidado com a pessoa que possui procuração do marido, esposa ou herdeiros. Qualquer papel assinado em branco pode depois se transformar em uma procuração.

Converse pessoalmente com o casal para verificar se os dois concordam com a venda.

Na dúvida, solicite a certidão de casamento e verifique se o estado civil está atualizado na matrícula do imóvel.

Erro 6: Comprar imóvel incompatível com o seu padrão de vida

Não é porque a parcela cabe no seu bolso que você ficou rico e pode morar em um condomínio de alto padrão.

Ao assumir um financiamento de longo prazo (35 anos), você estará sacrificando 35 anos da sua renda familiar.

Terá que viver a mesma vida que levava antes com uma renda até 30% menor, ou seja, ficará 30% mais pobre.

Muitas vezes, a simples mudança de um bairro mais barato para um bairro mais sofisticado já interfere no seu custo de vida.

Mais lazer e conveniência significa um condomínio mais caro e menos dinheiro no seu bolso no final de cada mês.

Antes de mudar de bairro e de moradia, avalie o impacto que isto pode gerar no seu custo de vida.

Erro 7: Pensar no presente e esquecer o futuro

Imagine que você resolveu comprar apartamento de apenas 45 metros quadrados financiado em 20 anos.

Se você é solteiro, será que não vai querer casar nos próximos anos? Se você forma um casal sem filhos, será que não vai querer mais espaço nos próximos anos, quando as crianças nascerem?

Um bom imóvel para você hoje pode não ser tão bom poucos anos depois. A nossa vida é composta por ciclos de mudanças. Você precisa de um planejamento de vida. Precisa prever suas necessidades futuras.

O seu imóvel precisa se encaixar no seu plano de vida, e não a sua vida precisa se adaptar ao imóvel.

Não pense só no “eu presente”. Pense também no “eu futuro”.

Respeite o seu futuro. Isso evita muitos arrependimentos.

Erro 8: Assinar o contrato sem ler ou sem entender o que está escrito

Por favor, não assine nada sem saber o que está fazendo.

Vão mandar você ler o contrato rapidamente e vão ficar olhando para sua cara. Você vai sentir vergonha por não estar entendendo nada do que está escrito. E você vai assinar um contrato com dezenas de páginas e cláusulas nebulosas sem estar plenamente consciente do que está fazendo.

Não tenha vergonha de falar que não entendeu nada. Não tenha vergonha de perguntar. Não tenha vergonha de pedir a copia do contrato para levar para casa.

É incrível o poder de uma caneta. Tome cuidado com a caneta. Não assine nada e não coloque a mão no bolso antes estar plenamente consciente do que está fazendo.

É melhor gastar um pouco de tempo pesquisando, estudando, aprendendo, consultando outras pessoas para evitar problemas, do que passar o resto da vida tentando resolver problemas gerados por uma simples assinatura no final de um péssimo contrato.

Erro 9: Fazer perguntas para as pessoas erradas

Quando você sai do provador de uma loja de roupas e a dá de cara com a vendedora, você pergunta para ela se ficou bom? Acredita mesmo na resposta?

É papel do sorveteiro avisar que comer muitos doces faz mal à saúde? É função do pipoqueiro alertar sobre os males do sódio na sua alimentação? É obrigação do banqueiro avisar que você só deve gastar aquilo que ganha?

Então não espere muito dos que vendem um imóvel para você.

O principal objetivo deles é fazer você comprar aquilo que estão vendendo. Todo esforço será feito para que você não tenha objeções. Tudo que possa gerar objeções tende a ser evitado por quem vende.

Erro 10: Comprar imóvel sozinho, sem a participação de parentes e amigos

A participação de sua família é importante.

Os brasileiros normalmente compram 1 ou, no máximo, 2 imóveis durante toda vida.

Por este motivo, são poucas as pessoas que possuem alguma experiência. Muitas vezes nos envolvemos emocionalmente com o imóvel que pretendemos comprar. É como uma paixão à primeira vista.

Nosso cérebro nos sabota e afasta de nós todas as informações e ideias que possam nos fazer desistir da nossa paixão. Ficamos cegos.

Temos uma tendência a minimizar a importância de problemas do imóvel, ao mesmo tempo, damos grande valor para tudo que nos conduza a adquirir o imóvel que estamos apaixonados. Ficamos mais burros diante da paixão.

Todo esforço de venda e de marketing tenta envolver o comprador emocionalmente. E quando você compra utilizando apenas o lado emocional do seu cérebro acaba deixando o lado racional de fora das decisões.

Permitir que membros da família, amigos e pessoas externas participem do processo será importante porque estas pessoas não estarão envolvidas pelas fortes emoções e podem detectar problemas graves no negócio.

Tem direito ao benefício os segurados urbanos que, cumprida a carência, completarem 65 anos de idade, se homem, e 60 anos de idade, se mulher.

A idade mínima é reduzida em cinco anos para os trabalhadores rurais de ambos os sexos e para aqueles que exerçam suas atividades individualmente ou em regime de economia familiar, nestes incluídos o pequeno produtor rural, pescador artesanal, extrativistas, os indígenas entre outros.

Requisitos da Aposentadoria por Idade Idade:

Homem: 65 anos

Mulher: 60 anos

Reduz-se a idade necessária para Aposentadoria por Idade em 05 anos para os trabalhadores rurais de ambos os sexos, para quem exerce sua atividade individualmente ou em regime de economia familiar (inclusive o pequeno produtor rural, pescador artesanal, extrativisitas, indígenas e outros).

Carência da Aposentadoria por Idade Além do requisito etário, para a concessão do benefício são necessárias 180 contribuições mensais à Previdência Social, observada a regra transitória disposta no art. 142 da Lei 8.213/91.

Valor da Aposentadoria por Idade

Corresponde a 70% do valor do salário-de-benefício, com acréscimo de 1% para cada ano de contribuição do segurado, não podendo ultrapassar o limite de 100% do salário-de-benefício.

Ex: Se o segurado possui 15 anos de contribuição e se aposenta por idade aos 65 anos, o valor do seu benefício será de 85% do salário-de-benefício (70% + 15 anos de contribuição = 85% do salário-de-benefício).

O salário-de-benefício será calculado pela média aritmética simples das 80% maiores contribuições vertidas a partir de julho de 1994.

A aplicação do Fator Previdenciário é facultativa na aposentadoria por idade.

A Consolidação das Leis do Trabalho define o contrato individual de trabalho como o acordo tácito ou expresso, verbal ou por escrito, por prazo determinado ou indeterminado, correspondente à relação de emprego. Daí, as relações contratuais de trabalho podem ser objeto de livre estipulação das partes interessadas em tudo quanto não contravenha às disposições de proteção ao trabalho, aos contratos coletivos que lhes sejam aplicáveis e às decisões das autoridades competentes.

Quanto à alteração do contrato de trabalho, só é lícita por mútuo consentimento, e, ainda assim, desde que não resulte, direta ou indiretamente, prejuízos ao empregado, sob pena de nulidade. Também serão nulos de pleno direito os atos praticados com o objetivo de desvirtuar, impedir ou fraudar a aplicação dos preceitos contidos na Consolidação das Leis do Trabalho.

Partindo-se desses pressupostos, qualquer modificação do horário de trabalho por iniciativa do empregador, frente ao que foi inicialmente acordado pelos contratantes e que represente alteração substancial, deverá ter a anuência do empregado, e ainda, desde que isso não lhe cause prejuízos, sejam morais ou materiais.