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Advogado do Consumidor

o escritório trabalha com todas as questões relacionadas ao consumo de produtos e serviços em geral. Sem dúvida, com a ajuda de um advogado de Direito do Consumidor, o respeito ao consumidor acerca de um produto ou serviço adquirido é garantido. Principalmente nos casos referentes a abusos. Temos advogados especialistas em Direito do Consumidor, fundamentados no Código de Defesa do Consumidor (CDC), preparados para atender em diversos casos relacionados a consumo de produtos e serviços.

Em contrato de plano de saúde com entidades diferenciadas daquelas de autogestão, a realçai existente entre as partes é eminentemente consumerista, devendo por tanto que as cláusulas contratuais ser interpretadas da forma mais benéfica ao consumidor por ser parte vulnerável da relação contratual, especialmente quando restritivas de direito e integrantes de contrato de adesão.

O serviço público utilizado mediante pagamento de tarifa é uma relação de consumo, logo , qualquer falha na prestação deste serviço, o passageiro consumidor tem o direito à  restituição imediata da quantia paga, uma vez que o direito do consumidor é ferramenta para o exercício da cidadania como por exemplo: transporte público com padrões adequados de qualidade, segurança, durabilidade e desempenho; falha ou atraso no transporte público que deve ser informado imediatamente aos usuários, de modo a tornar clara a informação sobre o serviço prestado; condições de saúde e qualidade no transporte público como temperatura adequada, estrutura básica de brigada de incêndio e informações acessíveis.

Significa que o produto ou o serviço é defeituoso no sentido de que pode causar um dano ao consumidor, ou seja, coloca em risco a integridade física, moral e a saúde do consumidor, buscando para este maior tutela devido a sua vulnerabilidade. O dever de não causar prejuízo a outrem, corresponde ao dever especial de não colocar no mercado de consumo produtos e serviços que possam acarretar riscos à saúde e segurança dos consumidores. A não observância do dever de segurança, surge a responsabilidade do fornecedor pelo fato do produto e do serviço, tendo como consequência o dever de indenizar os consumidores e as vítimas do acidente de consumo causado em razão dos defeitos apresentados no produto ou no serviço.

O viajante é considerado um consumidor, logo também possui a proteção do Código de Defesa do Consumidor. Como prestador de serviços, o transportador responde pelo vício ou defeito deste, extravio ou furto de bagagem.  Por tanto, é garantido por lei que o viajante seja indenizado caso tenha problemas com perda, extravio ou mesmo danos à sua bagagem e a empresa transportadora não encontre ou devolva a bagagem no prazo de 30 dias.

Através da Ação de Regulamentação de Visitas, o pai ou a mãe, que não deter a guarda ou, em tendo a guarda compartilhada, não residir com o menor, pode garantir judicialmente a habitualidade do contato com os filhos. O regime de visitação é utilizado quando um dos pais não reside com o menor e pode ser fixado consensualmente ou em processo litigioso.

Estando a relação jurídica sujeita às regras do Código de Defesa do Consumidor, o fornecedor de serviços responde, independente de existência de culpa pela reparação dos danos materiais ou morais causados aos consumidores por defeitos relativos à prestação dos serviços, ou  por informações insuficientes ou inadequadas sobre sua fruição e riscos. Sendo de natureza objetiva a responsabilidade civil decorrente de relação de consumo, esta não depende de culpa para sua ocorrência, possuindo requisitos apenas a comprovação do dano, a prestação de serviço defeituoso e o nexo de causalidade entre dano e os defeitos relativos à prestação do serviço.

O rompimento da base objetiva dos contratos pode implicar a revisão de seus termos de modo a combater a onerosidade porventura existente, assegurando direitos de modificação de cláusulas (não abusivas) que estabeleçam prestações desproporcionais ou direito à sua revisão por quebra da base do negócio, em face de fatos supervenientes que as tornem onerosas.

Com o crescimento do comércio eletrônico, o direito de arrependimento é a fundamental garantia e proteção dos direitos do usuário da internet que adquire um bem de consumo  fora do estabelecimento comercial ainda que o produto ou serviço não tenha qualquer problema, dentro do prazo de 07 dias após o recebimento, ou ao recebê-lo percebe que este bem não corresponde à sua necessidade e expectativa ou até mesmo este bem não chegue ao endereço de destino. O efeitos da revogação do ato são retroativos e toda e qualquer despesa necessária à devolução do produto ou serviço é de responsabilidade do vendedor, inclusive transporte, tendo em vista que o risco do negócio é do fornecedor.

Contrato de consumo é aquele firmado entre fornecedor e consumidor destinatário final do produto ou serviço oferecido. Com característica de contrato de adesão, este tipo de contrato é norteado de princípios como da preservação, da transparência, da interpretação mais favorável ao consumidor, da vinculação pré-contratual e para elaborar um contrato de consumo é preciso de temos legíveis, cláusulas em destaque, redação clara, a fim de garantir uma contratação legal mas também isenta de abusos, injustiças ou irresponsabilidades.

Inclusão ou manutenção indevida do seu nome em um cadastro de inadimplentes possui razões como: inexistência de dívida, ou seja, como em casos de fraude (a exemplo do uso de documentos e cartão clonado, cobrança por serviço já cancelado ou em valor acima do contratado; dívida já paga; dívida já prescrita; inscrição não comunicada acarretam graves prejuízos não só à imagem do consumidor mas também podem acarretar em danos materiais.

Tidos como serviços essenciais pelo fato de suprir a necessidade de uma coletividade, tais serviços possuem suas atividades assumidas pelo Estado ou poderão ser delegados. Portanto, serviços dessa natureza não podem ser interrompidos mesmo em caso de inadimplemento, mas é possível o interrompimento de serviços de natureza essencial desde que o usuário seja notificado mediante aviso prévio do desligamento dos serviços.