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Direito Criminal

A Rabello & Pereira Advogados conta com equipe de Direito Criminal amplamente capacitada, buscando sempre defender os direitos de seus clientes da melhor maneira possível.

Acreditamos que uma defesa competente é a única forma de obtenção de justiça, respeitando o sistema jurídico brasileiro. É com este cuidado, aliado à excelência técnica, que atuamos em cada caso, com a certeza de oferecermos a melhor defesa para aqueles que escolhem nosso serviço.

 

Nossos advogados especializados em Direito Criminalista atuam na defesa dos interesses de nossos clientes com acompanhamento em Delegacias, Fóruns, Pesquisas e Defesas Criminais. Com atendimento personalizado e atento às necessidades do cliente, cuidando sempre dos aspectos teóricos e práticos que envolvem uma defesa criminal até o desfecho da causa.

Se você está em busca de um escritório com uma equipe especializada em direito penal, com um corpo legal e histórico de sucesso, convidamos você a tirar suas dúvidas com a nossa equipe!

A liberdade provisória é uma instituição que busca fazer valer a ideia de que ninguém é culpado até que se sentencie em definitivo tal situação. Mesmo que essa seja uma máxima do direito brasileiro, existem cenários nos quais uma pessoa pode ficar presa, mesmo que seu julgamento não tenha chegado ao fim.

A liberdade provisória é uma espécie de contrapartida destas situações. Ou seja: se não há elementos que justifiquem a manutenção da restrição de liberdade de alguém, essa pessoa deve estar em liberdade aguardando o julgamento.

Crimes contra a honra são atos que ofendem diretamente o caráter subjetivo de uma pessoa. Em outras palavras, eles desvalorizam, trazem prejuízo moral, ofendem sua dignidade e a fazem ser vista de forma menos respeitosa frente à sociedade ou a si mesma.

O crime contra a honra é subjetivo, ou seja, depende da capacidade de afetar a noção de dignidade de uma pessoa. No entanto, os danos podem ser completamente objetivos, presentes na vida cotidiana.

Crimes contra honra na internet, a interpretação vigente é que tudo aquilo que é dito em um meio digital equivale ao que seria dito fisicamente para alguém. Neste sentido, tudo aquilo que poderia ser interpretado como um crime contra a honra normalmente, será considerado desta forma na internet.

Em alguns casos, aliás, isso se agrava ainda mais. Como a internet proporciona mais alcance para o que é dito, é possível que uma fala seja considerada ainda mais grave no meio digital.

Atuamos com infrações/crimes de menor potencial ofensivo e contraversões Penais, conhecido também como “crime/delito anão” ou “crime liliputiano“ que serão resolvidos em Juizados Especiais Criminais, de forma mais rápida, mais simples, focado na conciliação entre as partes, procurando então evitar, o quanto possível, a instauração de um processo penal.

Mas, o que são infrações de menor potencial ofensivo?

“Consideram-se infrações de menor potencial ofensivo às contravenções penais e os crimes que a lei comine pena máxima não superior a 2 (dois) anos, cumulada ou não com multa.” (Art. 61 da Lei n.º 9.099/95).

Assim, o advogado no Juizado Especial Criminal – Órgão do Poder Judiciário que promove conciliação, julgamento e execução das infrações penais, vai buscar através da justiça consensual solução para o problema do cliente, seja ele o acusado ou a vítima. Se ele for vítima o advogado irá auxiliar na conciliação e se for o acusado, o advogado especialista irá orientá-lo e fará sua defesa técnica, através da peça de contestação buscando a conciliação e evitando assim, problemas maiores para o seu cliente.

O estelionato, previsto no artigo 171 do Código Penal Brasileiro, é definido desta forma:


Art. 171 – Obter, para si ou para outrem, vantagem ilícita, em prejuízo alheio, induzindo ou mantendo alguém em erro, mediante artifício, ardil, ou qualquer outro meio fraudulento.

 

De forma menos jurídica, isso pode ser dito em outras palavras como “fraudar alguém para obter vantagens”, ou, simplesmente, “golpe”. Essa é a percepção popular associada ao estelionato, que também inclui uma série de outras práticas como:

Dispor algo alheio como próprio; Fraudar a venda de algo próprio;  Fraudar penhor; Fraudar a entrega de algo; Fraudar indenizações ou seguros; Fraudar pagamentos com cheques.

Além disso, há diferenciações pelos meios utilizados e pelas vítimas que sofrem a fraude, que podem agravar a situação.

Por definição, o relaxamento de prisão em flagrante nada mais é do que um benefício concedido em momentos nos quais a prisão em flagrante for considerada como sendo ilegal.

Desta forma, podemos dizer que este tipo de processo se dá principalmente após o lavramento do auto de prisão em flagrante (APF), quando por sua vez o juiz responsável ela condução de cada caso deve examinar a legalidade dessa prisão, decorrendo assim a chamada Audiência de Custódia. Neste momento em especial, caso o juiz perceba que foi cometida alguma ilegalidade no momento do flagrante, ele deverá relaxar a prisão.

Em muitas situações, podemos ter a compreensão de que pode vir a existir uma certa ilegalidade da prisão em flagrante. Deste modo, em tais casos, o magistrado responsável pelo caso em especial deverá, por força de Lei, determinar o relaxamento desta prisão em questão.

O Habeas Corpus é um dos tão famosos remédios constitucionais, e tem uma das características mais incomuns de todo o sistema judiciário brasileiro. Embora se trate de uma peça jurídica, decidida por um magistrado no Poder Judiciário, tem forma livre e urgência absoluta.

Isso se dá porque o Habeas Corpus é uma forma de corrigir um dos mais graves erros legais possíveis, que é restringir a liberdade de alguém de forma incorreta. Em outras palavras, o Habeas Corpus é a solução de liberdade utilizada contra sua restrição indevida.

É verdadeiro instrumento processual, que obriga que o preso em flagrante* seja apresentado a autoridade judicial, no prazo de 24 horas, para que este decida a respeito da legalidade da prisão e da necessidade de sua conversão em prisão preventiva.

A audiência de custódia tem duas finalidades precípuas:

  1. Assegurar os direitos e as garantias individuais do preso, coibindo eventuais excessos como tortura e maus-tratos;
  2. Viabilizar ao juiz de garantias, sobretudo no caso de prisão em flagrante, subsídios para proferir decisão acerca de uma das hipóteses previstas no art. 310 do CPP. Ou seja, permitir ao juiz elementos para decidir sobre o relaxamento de prisão, conversão da prisão em flagrante em prisão preventiva ou concessão da liberdade provisória, com ou sem fiança ou medidas cautelares diversas da prisão, nos termos do art. 319 do CPP.

É Chamada Lei Maria da Penha, o nome popularmente adotado para a Lei nº 11.340 de 2006, que trata especificamente de casos de violência doméstica contra a mulher qualquer ação ou omissão baseada no gênero que lhe cause morte, lesão, sofrimento físico, sexual ou psicológico e dano moral ou patrimonial”, quando essa violência ocorre no âmbito da unidade doméstica, da família ou em qualquer relação íntima de afeto na qual o agressor conviveu ou convive com a vítima., ou seja, define sua conduta, prevendo os mecanismo de atuação das autoridades para oferecer o suporte necessários a estas situações.

Apesar do constrangimento que pode vir a acometer a vítima, a denúncia é fundamental para que o agressor seja responsabilizado e os direitos da vítima sejam garantidos.

As vítimas podem fazer sua denúncia por meio da Central de Atendimento à Mulher, discando 180, e da Polícia Militar, cujo número é o 190. É importante fazer um Registro de Ocorrência (R.O.) na delegacia mais próxima e, se possível, reunir testemunhas do acontecido, bem como outras provas.

Um inquérito policial é popularmente chamado de “fase de investigação” inicial, ou seja, é quando a polícia está identificando suspeitos e provas de um certo crime, e realizando os procedimentos para que essas informações sejam usadas, no futuro, como dados de um certo processo.

Durante o inquérito policial, podem ser tomados depoimentos de suspeitos e testemunhas, recolhidas provas como documentos, itens, filmagens, áudios e imagens. 

Embora o inquérito policial tenha a função de esclarecer fatos, é bastante comum que os investigadores utilizem metodologias de conversação propensas a “extrair informações” em um caráter positivo. Isso significa que, como resultado do ambiente de um inquérito, da pressão envolvida e do nervosismo das pessoas em frente à autoridade policial, é possível que alguém acaba se envolvendo em uma posição injustamente prejudicial.

A Prisão Preventiva é um dos instrumentos processuais utilizados pela justiça quando entende haver necessidade de manter um indivíduo investigado ou acusado sob a atenção do Estado, sob a justificativa de que não esteja fora de sua localização.

Ocorre que, na realidade prática, os requisitos da Prisão Preventiva nem sempre são inteiramente cumpridos, e pode ser difícil esclarecer isso sem o auxílio necessário de um escritório de advocacia especializado em direito criminal.